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REGULAMENTO DO SISTEMA DE CARTÕES ELETRÓNICOS
1. O sistema de automação das escolas, por utilização de cartão eletrónico com banda
magnética, com uma primeira fase de instalação do sistema na Escola Básica da
Sertã, na Escola Básica Pe. António Lourenço Farinha e na Escola Secundária da
Sertã, permite o registo de entradas-saídas e ainda o acesso e/ou consumo nos bares,
refeitórios e reprografias das referidas escolas.
2. O sistema permite ainda a consulta, quer nos serviços da escola (reprografia,
secretaria e SASE) quer na plataforna on-line, tanto de movimentos efetuados nas
escolas com sistema de automação como de entradas e saídas.
3. A emissão do cartão eletrónico (1ª via e seguintes) tem um custo de valor igual ao
faturado pela empresa, acrescido do valor médio dos portes de transporte.
4. Os docentes, os funcionários e outros agentes em serviço temporário nas escolas com sistema de automação pagam uma caução pelo uso do cartão, perda/dano, de valor igual ao faturado pela empresa, acrescido do valor médio dos portes de transporte, a qual será devolvida no final do exercício.
5. O acesso e/ou consumo nos bares, nas reprografias e nos refeitórios obriga à
apresentação do cartão eletrónico.
6. Para acesso e/ou consumo nos bares e nas reprografias e para reserva de refeições é obrigatório o carregamento do cartão eletrónico, exceto nos casos de alunos com escalão A e alunos dos cursos profissionais e alunos dos cursos profissionais para efeitos de reserva de refeições, bem como para alunos do escalão A/B com crédito de papelaria.
7. Os carregamentos podem ser efetuados nas reprografias das escolas com sistema de automação, no quiosque instalado na Escola Secundária da Sertã.
8. A reserva ou anulação de refeições pode ser efetuada nas reprografias das escolas
com sistema de automação, no quiosque, ou on-line para um período até 5 semanas.
9. A reserva de refeição para o dia seguinte deve ser efetuada até às 17:00h do dia
anterior.
10. A reserva de refeição para o próprio dia pode ser efetuada até às 10:30h e fica sujeita a multa no valor definido em despacho da ASE.
11. A anulação de refeição pode ser efetuada na reprografia até às 17:00h ou on-line até às 24:00h do dia anterior.
12. O acesso aos recintos das escolas do agrupamento com sistema de automação
(Escola Secundária, Escola Básica Padre António Lourenço Farinha e Escola Básica
da Sertã) obriga a posse e apresentação do cartão para registo magnético da entrada, pelo que é obrigatória a passagem do cartão eletrónico junto do detetor que se
encontra na portaria das escolas supramencionadas.
13. A utilização do cartão eletrónico nas escolas com sistema de automação só é possível após registo de entrada na portaria da escola.
14. O cartão eletrónico é de uso obrigatório nos espaços escolares para consumo das
refeições, nos bares, nas reprografias e para identificação dos docentes, dos
assistentes técnicos, dos assistentes operacionais e dos alunos que frequentam a
Escola Básica da Sertã, a Escola Básica Pe. António Lourenço Farinha e a Escola
Secundária da Sertã, estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas da
Sertã.
15. A perda, danificação ou extravio do cartão devem de imediato ser comunicados à
direção do agrupamento de escolas ou ao assistente operacional em serviço nas
reprografias das Escola Básica da Sertã, Escola Básica Pe. António Lourenço Farinha
e Escola Secundária da Sertã.
16. A utilização indevida ou abusiva do cartão por terceiros é da exclusiva
responsabilidade do utilizador identificado no mesmo cartão.
17. A utilização indevida e abusiva de cartão pertença de outro utilizador configura um ato ilícito e é ainda qualificado como furto de bens alheios.
18. O Cartão eletrónico é pessoal e intransmissível.
19. O utilizador de cartão eletrónico pode solicitar, na reprografia, a devolução do valor em saldo, nas seguintes situações:
a. até 60 dias após a desvinculação ao Agrupamento de Escolas da Sertã;
b. até 30 de Setembro do ano letivo seguinte.
Ultrapassado o prazo estabelecido, o saldo afeto ao cartão reverte a favor do
Agrupamento de Escolas da Sertã.
20. Qualquer situação não prevista neste regulamento será esclarecida/resolvida pela
direção.